1/03/2017

A Sindrome da Alienação Parental é rejeitada nos Tribunais de outros países

 
Sindrome Alienação Parental - Tribunais

 

Canadá


Inicialmente, alguns casos canadenses aceitaram opiniões de peritos sobre a SAP, usando o termo "síndrome" e concordando com a teoria de Gardner de que somente um dos pais era inteiramente responsável pela SAP. Gardner testemunhou em um caso (Fortin v. Major, 1996), mas a côrte não aceitou sua opinião, concluindo que a criança não estava alienada com base na avaliação de um perito indicado pela côrte que, diferentemente de Gardner, havia se encontrado com os membros da família. Em casos mais recentes, ainda que seja aceito o conceito de alienação, a ausência de reconhecimento pelo DSM-IV foi notada e, em geral, a terminologia "síndrome" foi evitada, enfatizando que mudanças de custódia são estressantes para a criança e só devem ocorrer nos casos mais graves. Uma relatório de pesquisa de 2006 do Departamento de Justiça do Canadá descreveu a SAP como "empiricamente não fundamentada" e favoreceu um modelo diferente, com mais embasamento científico, para lidar com questões de alienação. Decisões sobre possível alienação parental são consideradas decisões legais, a serem determinadas por um juiz com base nos fatos do caso, ao invés do diagnóstico realizado por um profissional de saúde mental. Há reconhecimento de que a rejeição de um progenitor é uma questão complexa, e que uma distinção deve ser feita entre alienação patológica e o estranhamento razoável.

Reino Unido


No Reino Unido, a admissibilidade da avaliação de SAP foi rejeitada tanto em uma revisão por peritos, quanto em uma Côrte de Apelação.


Estados Unidos da América


A SAP já foi citada nos EUA como parte do processo de determinação de custódia. Baseadas da avaliação de SAP, côrtes norte-americanas determinaram a guarda total a alguns pais e tem sido um desafio avaliar se a aceitação da condição pela comunidade científica permite que a SAP seja tratada como evidência científica. Apesar de Gardner afirmar que a SAP era em geral aceita por estudiosos da área e já havia se tornado admissível como prova científica em dois estados, uma análise feita em 2006 dos casos envolvendo SAP citados por Gardner concluiu que essas decisões não abriam precedente legal, que a SAP é vista com maus olhos pela maioria dos estudiosos do direito e que os trabalhos de Gardner não fundamentam a existência da SAP. De 64 casos, apenas duas decisões - ambas no estado de Nova York e em varas criminais - de fato abriram precedentes. As duas consideraram SAP inadmissível e em um dos casos a SAP falhou no teste que avalia se a doença tem aceitação na comunidade científica. Essa decisão foi mantida durante a apelação do caso. Gardner listou 50 casos em seu website que, segundo ele, abriram precedente para tornar a SAP admissível, mas nenhum deles de fato o fez: 46 dos casos não abriram precedente e não discutiram a admissibilidade da condição e os outros 4 casos eram problemáticos. Um deles afirmava que a SAP havia passado no teste de aceitação da comunidade científica, mas a apelação não discutia o teste e, na realidade, deixou de empregar a expressão "síndrome da alienação parental" e tomou como foco a "disposição e habilidade de cada um dos pais para facilitar e encorajar um relacionamentio entre os pais e a criança". No segundo caso, a côrte de apelação não discutiu a SAP. O terceiro caso decidiu especificamente não discutir a admissibilidade da SAP e o quarto caso não tomou qualquer decisão sobre a síndrome.

Itália


O Tribunal supremo (Corte di Cassazione) em 2013 decidiu para a não aceitação da SAP, com a motivação: "Não se pode considerar, acima de tudo, que possam ser adaptadas soluções judiciais sem o necessário suporte científico, como tal potencialmente produtivas de danos ainda mais graves do que aqueles que as teorias subjacentes, não com prudência e rigorosamente testadas, pretendem evitar." (http://www.sentenze-cassazione.com/cassazione-la-sindrome-di-alienazione-parentale-pas-non-esiste/). Em 2014 o Tribunal Civil de Milão decidiu de não admitir a consulta técnica baseada sobre a SAP porquê não tem fundamento científico (http://www.ilcaso.it/giurisprudenza/archivio/11453.pdf).

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%ADndrome_de_aliena%C3%A7%C3%A3o_parental#Status_cient.C3.ADfico

2 comentários:

  1. Gostei muito do seu blog. Defendo as mesmas ideias. Bom saber que eu e outras pessoas não estamos sós.

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  2. Boa tarde, qual o embasamento teórico para esse artigo, principalmente no que diz respeito ao direito norte americanos. Gostaria de pesquisar mais sobre o assunto.

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